.: Sistema Brasileiro de Certificação (SBC) :.

1. Objetivo
2. Importância
3. Definições e Conceitos
4. Organismos do SBC

1. Objetivo

O SBC foi instituído pelo Conmetro - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - pela Resolução O8/92 (revista pela Resolução O2/97) para estabelecer uma estrutura de certificação de conformidade adequada às necessidades do Brasil.

O SBC é um sistema reconhecido pelo Estado Brasileiro e possui suas próprias regras e procedimentos de gestão.

2. Importância

O SBC é um poderoso instrumento para o desenvolvimento industrial, para o incremento das exportações e para a defesa do consumidor.

A certificação de conformidade induz à busca contínua da melhoria da qualidade. As empresas que se engajam neste movimento, orientam-se para assegurar a qualidade dos seus produtos, processos e serviços, beneficiando-se com a melhoria da produtividade e aumento da competitividade.

A certificação é um indicador para os consumidores de que o produto, processo ou serviço atende a padrões mínimos de qualidade.

Em relação às trocas comerciais, no âmbito dos blocos econômicos, é particularmente importante a certificação de conformidade. É cada vez mais usual o caráter compulsório da certificação para a comercialização de produtos que se relacionam com a saúde, a segurança e o meio ambiente.

A livre circulação de bens e serviços só se viabiliza integralmente se os países envolvidos mantiverem sistemas de certificação compatíveis e mutuamente reconhecidos.

3. Definições e Conceitos

3.1 Acreditação

É o reconhecimento formal, concedido por um organismo autorizado, de que uma entidade tem competência técnica para realizar serviços específicos.

O organismo de Acreditação do SBC é o Inmetro, cabendo às entidades por ele credenciadas a condução das atividades de certificação de conformidade e de treinamento de pessoas.

3.2 Certificação de Conformidade

Documento emitido pelo organismo de certificação, credenciado pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro, de acordo com as regras de um sistema de certificação e que atesta a qualidade de um sistema, processo, produto ou serviço. O documento é emitido com base em normas

elaboradas por entidades reconhecidas no âmbito Sinmetro ou com base em regulamentos técnicos emitidos por órgãos regulamentadores oficiais.

Mesmo no caso de certificação de conformidade usando regulamentação técnica, as normas elaboradas por entidades reconhecidas no âmbito do Sinmetro devem ser utilizadas como sua base.

A certificação de conformidade é um documento de espectro abrangente que pode certificar qualquer material, componente, equipamento, interface, protocolo, procedimento, função, método e atividade de organismos ou pessoas.

As entidades ou empresas interessadas na certificação de conformidade de seus processos, produtos ou serviços, no âmbito do SBC, devem procurar a orientação de um organismo de certificação credenciado pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro.

3.3 Certificação Compulsória

A certificação compulsória, no âmbito do SBC, é um serviço prestado pelo SBC aos órgãos regulamentadores oficiais. Deve ser executada com base no regulamento técnico indicado no documento que a criou e complementada por regra específica de certificação. Neste caso devem ser tomados como referência os modelos identificados pela ISO/CASCO.

A certificação compulsória dá prioridade às questões de segurança, de interesse do país e do cidadão, abrangendo as questões relativas aos animais, vegetais, proteção da saúde, do meio ambiente e temas correlatos.

Pode ser aceita a participação de organismos estrangeiros na certificação compulsória, desde que haja equivalência comprovada ou acordo de reconhecimento recíproco entre o sistema que o credenciou e o sistema de Acreditação administrado pelo Inmetro.

3.4 Certificação Voluntária

A certificação voluntária é decisão exclusiva do solicitante e tem como objetivo garantir a conformidade de processos, produtos e serviços às normas elaboradas por entidades reconhecidas no âmbito do Sinmetro. Portanto, a certificação voluntária , no âmbito do SBC, deve ser executada com base nas normas brasileiras, regionais ou internacionais, dentro do conceito de níveis de normalização. Em situações específicas, normas estrangeiras e de consórcios podem também ser utilizadas.

3.5 Avaliação do Fornecedor

As empresas e associações de classe que desejarem ter seus fornecedores certificados, no âmbito do SBC, incluindo requisitos adicionais próprios, devem:

  • utilizar os diversos organismos credenciados no âmbito do Sinmetro;
  • utilizar metodologias, critérios e procedimentos compatíveis com aqueles estabelecidos no âmbito do SBC.

4. Organismos do SBC

4.1 Comitê Brasileiro de Certificação – CBAC

4.1.1 Finalidades

É no âmbito do CBAC que se organizam as Comissões Técnicas (CT) que elaboram e analisam programas de certificação de conformidade. Estes programas identificam as necessidades de certificação de produtos, processos e serviços, a infra-estrutura necessária, aspectos legais e regras específicas de certificação.

As regras específicas definem como a certificação deve ser operada e são elaboradas nas subcomissões técnicas.

Esses documentos são utilizados pelo Inmetro para operar o seu sistema de Acreditação e pelos organismos credenciados para a execução de suas atividades de certificação e treinamento.

4.1.2 Responsabilidades

O CBAC assessora o Conmetro na discussão com a sociedade brasileira sobre as necessidades de certificação de produtos, pessoas, sistemas de gestão da qualidade e ambiental, propondo políticas, diretrizes e programas.

Assessora ainda o Inmetro e os demais organismos do SBC, funcionando como foro imparcial na discussão e na validação de critérios, regulamentos e procedimentos para as áreas de Acreditação e certificação.

4.2 Inmetro

4.2.1 Finalidades

O Inmetro é o único organismo de Acreditação do Sinmetro e é o responsável pelo reconhecimento internacional do SBC.

O Brasil segue o exemplo dos sistemas mais modernos, onde somente um organismo credenciador por país ou economia é reconhecido e onde há uma clara separação entre as atividades de certificação e de Acreditação.

4.2.2 Responsabilidades

O Inmetro atua no SBC com as seguintes funções e responsabilidades:

  • exerce a função de organismo de Acreditação do SBC de forma transparente, não discriminatória e independente das demais atividades referentes à sua área de competência, em harmonia com as práticas internacionais vigentes e em conformidade com os princípios e políticas adotadas no âmbito do Sistema;
  • representa o SBC nos foros nacionais, regionais e internacionais, visando o reconhecimento internacional do sistema;
  • adota princípios, implementa políticas, estabelece critérios e prepara os documentos necessários ao Acreditação dos organismos de certificação de produtos, sistemas, serviços, pessoas e de organismos de treinamento, no âmbito do SBC;
  • concede, mantém, reduz, suspende e cancela o Acreditação de organismos de certificação, no âmbito do SBC;
  • exerce a secretaria executiva do CBAC;
  • coordena, no âmbito do governo, a certificação compulsória;
  • articula, com os demais órgãos públicos as ações que garantam o efetivo cumprimento da certificação compulsória.

Cabe ao Inmetro tomar como referência os princípios e políticas adotados no âmbito do S B C, os guias ABNT ISO/IEC e outros documentos elaborados pelos foros regionais e internacionais, em particular o IAF, IATCA e IAAC, para harmonizar o seu processo de Acreditação com o de outras economias.

4.3 Organismo de Certificação Credenciado – OCC

4.3.1 Finalidades

Os OCC são as entidades que conduzem e concedem a certificação de conformidade.

São organismos credenciados com base nos princípios e políticas adotados no âmbito do SBC e nos critérios, procedimentos e regulamentos estabelecidos pelo Inmetro.

Os organismos de certificação credenciados pelo Inmetro podem fazer acordos de reconhecimento de suas atividades com organismos de outros sistemas estrangeiros, para que suas certificações sejam aceitas mutuamente, desde que haja garantia de que tais certificações sejam realizadas segundo regras equivalentes às utilizadas no SBC.

São organismos de certificação integrantes do SBC os descritos a seguir.

4.3.2 Organismo de Certificação de Sistemas da Qualidade - OCS

São organismos que conduzem e concedem a certificação de conformidade com base nas normas ABNT ISO 9001, 9002 e 9003.

Os critérios adotados pelo Inmetro para o Acreditação desses organismos são baseados no ABNT ISO/IEC Guia 62 e nas orientações do IAF e IAAC.

Esses organismos podem ser credenciados segundo os critérios da QS 9000 desde que atendam os critérios adicionais do consórcio General Motors/Ford/Chrysler.

Os OCS podem também ser credenciados segundo os critérios adicionais da Fiat.

4.3.3 Organismo de Certificação de Sistema de Gestão Ambiental - OCA

São organismos que conduzem e concedem a certificação de conformidade, com base na norma ISO 14001.

Os critérios adotados pelo Inmetro para o Acreditação desses organismos, são baseados no ABNT-ISO/IEC Guia 62 e nas orientações do IAF e IAAC.

4.3.4 Organismo de Certificação de Produto - OCP

São organismos que conduzem e concedem a certificação de conformidade de produtos nas áreas voluntária e compulsória, com base em regulamentos técnicos ou normas nacionais, regionais e internacionais, estrangeiras e de consórcio.

Os critérios adotados pelo Inmetro para o Acreditação desses organismos são baseados no ABNT ISO/IEC Guia 65 e nas orientações do IAF e IAAC.

4.3.5 Organismo de Certificação de Pessoas - OPC

São organismos que conduzem e concedem a certificação do pessoas utilizado no SBC.

O Inmetro tem como base dos critérios para o Acreditação desses organismos, aqueles estabelecidos no ABNT ISO/IEC Guia 62, na EN 45013 e nas orientações da IATCA e IAAC.

4.3.6 Responsabilidades

Cabe ao OCC:

  • exercer e acompanhar as atividades de certificação de acordo com os princípios e rotinas estabelecidos no âmbito do SBC;
  • atender continuamente os requisitos de Acreditação estabelecidos pelo Inmetro.

Qualquer entidade, independente de sua origem, pode ser credenciada como organismo de certificação, desde que atenda aos princípios e políticas do SBC e os critérios, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo Inmetro.

Na área de certificação voluntária, o OCC pode buscar o reconhecimento de entidades estrangeiras similares por meio de convênios, associações e subcontratações.

É vedada a participação do OCC na atividade de consultoria, de acordo com as normas e guias ABNT ISO/IEC e as recomendações dos foros internacionais.

4.4 Organismo de Treinamento Credenciado – OTC

4.4.1 Finalidade

São organismos credenciados pelo Inmetro que conduzem o treinamento de pessoas no âmbito do SBC

O Inmetro tem como bases dos critérios para o Acreditação desses organismos, aqueles estabelecidos na EN 45013 e as orientações da IATCA e IACC.

4.4.2 Responsabilidades

Cabe ao OTC

  • exercer e acompanhar as atividades de treinamento de acordo com os requisitos estabelecidos no âmbito do SBC;
  • atender continuamente os requisitos de Acreditação estabelecidos pelo Inmetro;

O OTC pode buscar o reconhecimento mútuo com entidades estrangeiras similares, por meio de convênios, associações e subcontratações.

Qualquer entidade, independente de sua origem, pode ser credenciada como organismo de certificação, desde que atenda aos princípios e políticas do SBC e os critérios, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo Inmetro.

Regulamento do Acreditação

A Diretoria de Acreditação e Qualidade – DQUAL - é quem administra a concessão, manutenção, extensão, suspensão, redução e cancelamento do Acreditação, por delegação de poderes do presidente do Inmetro.

O Acreditação dos organismos do SBC é regido por contrato assinado entre a organização credenciada e o Inmetro, com validade de 4 anos.

O Acreditação está condicionado à realização de auditoria testemunha e à correção das não conformidades eventualmente constatadas.

Esse processo tem prazo máximo de l80 dias para se encerrar, a contar da data do recebimento da solicitação.

Os preços da concessão e manutenção do Acreditação estão à disposição de todos e podem ser obtidos junto ao Inmetro.

Recursos Advindos do SBC

Visando manter a auto-sustentação do sistema, os recursos aportados ao Inmetro por suas atividades são aplicadas no próprio SBC.

Fazem parte, também, dos recursos do Inmetro as receitas advindas de multas e taxas referentes à fiscalização da certificação compulsória.

Promoção do SBC

O poder de compra do estado é utilizado, sempre que possível, como elemento indutor do uso da certificação de conformidade.

As entidades envolvidas no SBC têm o compromisso de promover a certificação de conformidade.

O governo, através das suas instituições, apóia e fomenta as atividades do SBC visando a sua consolidação, fortalecimento e reconhecimento internacional.

Educação para o Consumo

O Inmetro mantém um conjunto de ações integradas com os órgãos públicos e com a iniciativa privada, constituído de programas de educação para o consumo, com os seguintes objetivos:

  • consolidar na sociedade brasileira a valorização dos benefícios da certificação da qualidade de processos, produtos e serviços oferecidos aos consumidores;
  • reforçar, junto aos fornecedores, o compromisso de considerar as exigências da certificação da qualidade dos seus processos, produtos e serviços.

O Inmetro apóia-se nas entidades integrantes do SBC para a implementação dos citados programas.

Reconhecimento Internacional

É meta prioritária do Inmetro o reconhecimento internacional dos programas de Acreditação e certificação do SBC, visto que eles são cada vez mais necessários ao incremento do comércio internacional. Isto é possível , através de acordos bilaterais e multilaterais com organismos de outros países ou blocos regionais.

Com esta finalidade o Inmetro representa o SBC nos seguintes foros internacionais de Acreditação e certificação:

IAF – International Accreditation Forum

IAAC – Inter American Accreditation Cooperation

IATCA – International Auditor and Training Certification Association